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Servidor público · 29/10/2026

Se aposentou? Confira o seu acerto de contas

Quando o servidor se aposenta, o Estado ou o município tem de fazer o acerto de contas, isto é, pagar o que ficou devendo. Nem sempre esse acerto sai certo, e cada item tem o seu prazo.

O prazoEm regra, o acerto só pode ser cobrado até cinco anos depois da aposentadoria. O prazo das férias não gozadas ainda vai ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça.

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São 8 perguntas curtas, sem CPF. No fim, você recebe a lista do que provavelmente ficou para trás.

O contracheque do acerto

O que ele deve trazer

  1. Férias não gozadas, com 1/3por período não tirado
  2. Licença-prêmio não gozada nem contada como tempopor mês de licença
  3. Diferenças de progressãodos últimos cinco anos
  4. Abono de permanência não pagodos últimos cinco anos
  5. 13º proporcional e dias trabalhadosquando não foram pagos

Abaixo, o prazo de cada linha e a conta das quatro primeiras.

Item 1 de 5

Férias não gozadas

Na aposentadoria, as férias que você não tirou devem ser pagas em dinheiro, com o adicional de um terço. Conforme a lei do seu Estado ou do seu município, entram também as férias proporcionais do último período.

O prazoO prazo para cobrar as férias não gozadas ainda vai ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Até essa decisão, os processos que discutem esse prazo ficam parados. Como o prazo ainda não está definido, não dá para contar com tempo de sobra: vale conferir o acerto o quanto antes.

A conta

1 período de férias não tirado
=
1 remuneração+1/3 dessa remuneração

Proporcionais, se a lei do seu Estado ou do seu município previr: 1/12 da remuneração, mais 1/3 desse valor, por mês trabalhado desde o último período.

Item 2 de 5

Licença-prêmio

A licença-prêmio que você não tirou, e que não foi contada como tempo para a aposentadoria, deve ser paga em dinheiro. Ela só existe se a lei do seu Estado ou do seu município a previa enquanto você trabalhava.

O prazoEm regra, a licença-prêmio prescreve inteira cinco anos depois da aposentadoria. Passado esse prazo, não sobra parcela nenhuma para cobrar.

A conta

o valor da licença
=
meses de licença não tirados×a remuneração do mês da aposentadoria, com os adicionais que você recebia

A duração de cada licença (3 ou 6 meses, por exemplo) e a base exata estão na lei do seu Estado ou do seu município.

Item 3 de 5

Progressões

Se você já tinha cumprido os requisitos de uma progressão antes de se aposentar e ela não veio, a diferença é devida. Se a sua aposentadoria é calculada pela última remuneração, a progressão que faltou também aumenta o valor da aposentadoria.

O prazoNas progressões, só se recuperam as diferenças dos últimos cinco anos antes da cobrança: a cada mês de espera, você perde mais um mês de diferenças. Se o órgão negou a progressão por escrito e você foi avisado, o prazo de cinco anos conta dessa negativa, e passado esse prazo o direito se perde.

A conta

diferença do mês
=
vencimento do nível a que você tinha direito−vencimento que recebeu

Somam-se só os meses dos últimos cinco anos antes da cobrança, com os reflexos no 13º e nas férias.

Item 4 de 5

Abono de permanência

Se você continuou trabalhando depois de já poder se aposentar e não recebeu o abono de permanência, esses meses podem ser cobrados, conforme a regra do seu Estado ou do seu município.

O prazoNo abono, só se recuperam os meses dos últimos cinco anos antes da cobrança. Em regra, cinco anos depois da aposentadoria, não sobra nenhum mês para cobrar.

A conta

o abono de cada mês trabalhado depois de poder se aposentar
=
até o valor do desconto previdenciário daquele mês

Entram só os meses dos últimos cinco anos antes da cobrança.

Item 5 de 5

13º e dias trabalhados

Entram também o 13º proporcional e os dias trabalhados no mês da aposentadoria, quando não foram pagos.

O prazoO prazo para cobrar o 13º e os dias trabalhados é, em regra, de cinco anos, contados da aposentadoria.

Para todos os prazosSe você pedir por escrito ao órgão o pagamento do que faltou no acerto, em regra o prazo fica suspenso enquanto o pedido é analisado. Guarde o protocolo.

Se o valor da própria aposentadoria saiu errado, veja a revisão de aposentadoria.

Para conferir

Os documentos que você reúne

Se você só tiver um documento, comece pela ficha funcional: ela responde quase toda a lista.

  1. O ato da sua aposentadoria (a portaria ou o decreto publicado no Diário Oficial).
  2. A ficha funcional, ou uma declaração do RH, com as férias tiradas e não tiradas, as licenças-prêmio (adquiridas, tiradas, pagas ou contadas como tempo) e as progressões.
  3. A ficha financeira dos últimos cinco anos em que você trabalhou.
  4. Os contracheques do último mês na ativa, do mês da aposentadoria e dos primeiros meses da aposentadoria, e o do acerto, se ele foi pago.
  5. A cópia do processo da aposentadoria, se você tiver.
  6. Os pedidos que você já fez ao órgão, com o protocolo, e as respostas.

O seu caso

Sinais de que vale conferir o seu acerto

  • Você se aposentou há menos de cinco anos;
  • Ficaram férias ou licenças-prêmio sem tirar;
  • Uma progressão já cumprida não veio antes da aposentadoria;
  • Você continuou trabalhando depois de poder se aposentar, sem receber o abono;
  • O contracheque do acerto não trouxe algum desses itens, ou o acerto nem foi pago.

Se algum desses sinais é o seu caso, responda às 8 perguntas e receba a lista do que provavelmente ficou para trás.

A primeira conversa não é cobrada: é nela que o advogado entende o caso e explica os honorários, antes de qualquer contrato.

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Perguntas frequentes

Em regra, não: depois de cinco anos da aposentadoria, o acerto já não pode ser cobrado. Só o prazo das férias não gozadas ainda vai ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Já o erro no valor da própria aposentadoria é caso de revisão: quando ele se repete todo mês, em regra se perdem só as diferenças mais antigas que cinco anos.

Não. Você só recebe em dinheiro a licença-prêmio que não tirou e que não foi contada como tempo, nem em dobro, para a aposentadoria.

Não. Ela só existe se a lei do seu Estado ou do seu município a previa enquanto você trabalhava. Há Estados e municípios que a extinguiram, e aí só contam os períodos completados antes.

Depende da lei do seu Estado ou do seu município. Por isso vale conferir o contracheque do acerto e, se faltar alguma coisa, fazer o pedido por escrito e guardar o protocolo.

Sim. O abono de permanência é tributável, e o imposto de renda incide também sobre o que for pago para trás.

A primeira conversa não é cobrada: é nela que o advogado entende o caso e explica os honorários, antes de qualquer contrato.

Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos e da lei do seu Estado ou do seu município. Nada aqui antecipa resultado.

Como o escritório atua neste tema

A equipe do escritório confere o acerto item por item, com a ficha funcional, a ficha financeira e os contracheques, e diz o que ainda pode ser cobrado e o que já prescreveu.

Próximo passo

Confira o seu acerto com a equipe

São 8 perguntas curtas, sem CPF. No fim, você recebe a lista do que provavelmente ficou para trás.

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