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Servidor público · 24/08/2026

Você se aposentou sem tirar a licença-prêmio? Ela virou dinheiro, e tem prazo para acabar

Quem se aposenta sem gozar as licenças-prêmio não as perde: elas se convertem em dinheiro, sem depender de requerimento prévio, e o valor é isento de imposto de renda. Mas aqui a prescrição é diferente, e mais perigosa: o direito morre inteiro 5 anos depois da aposentadoria.

Por Moabe Alves de Sousa · OAB/GO 42.979 · publicado em 24/08/2026

Ao longo da carreira, o servidor público acumula licenças-prêmio: em regra, 3 meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício. Muita gente nunca tirou nenhuma. Trabalhou o período inteiro, sem parar.

Cerca de 3 meses de remuneração por licença não gozada, isentos de imposto de renda, e o prazo é do direito inteiro.

Quem se aposenta sem ter gozado esse tempo não o perde. Ele se converte em dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça firmou isso em recurso repetitivo, com dois detalhes que fazem diferença prática: não é preciso ter feito requerimento administrativo antes, e não é preciso provar que você deixou de gozar por necessidade do serviço: o fato de ter permanecido em atividade já demonstra isso. Não pagar seria enriquecimento ilícito da Administração.

E há um terceiro detalhe, esse financeiro: o valor é isento de imposto de renda. Por ser indenização, não entra como rendimento tributável. Cai limpo.

Quanto vale

A conta é direta: valor = (meses de licença não gozada) × (a remuneração que você recebia ao se aposentar).

Duas coisas que costumam ser calculadas errado, sempre para menos:

A base não é o salário-base. É o total dos proventos na data da aposentadoria, vencimento mais os adicionais que já estavam incorporados (quinquênios, titularidade, e assim por diante). É por isso que a conta quase sempre dá mais do que o servidor imagina.

Não é o valor de hoje nem o do último mês em atividade. É o valor fixado na aposentadoria, sobre o qual ainda incide correção monetária desde então, que soma ao total.

Simulação por perfil com valores ilustrativos, não são promessa de resultado

Proventos na aposentadoria1 licença (3 meses)2 licenças (6 meses)3 licenças (9 meses)
R$ 3.000R$ 9.000R$ 18.000R$ 27.000
R$ 5.000R$ 15.000R$ 30.000R$ 45.000
R$ 8.000R$ 24.000R$ 48.000R$ 72.000
R$ 12.000R$ 36.000R$ 72.000R$ 108.000

Simulação, em valores nominais. A correção monetária desde a aposentadoria soma a esses números, e nada disso paga imposto de renda.

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O prazo: aqui ele é diferente, e mais perigoso

A maioria das verbas do servidor prescreve mês a mês, você perde as parcelas mais antigas, mas a discussão continua viva.

A licença-prêmio não. Ela prescreve inteira, cinco anos depois da aposentadoria. Não sobra parcela nenhuma.

Você se aposentou emSeu prazo vai até
20212026, é agora
20222027
20232028
20242029
Antes de 2021Em regra, já prescreveu

Se você se aposentou em 2021 e ainda não fez nada, este é o ano.

Um cálculo e um relógio: veja o seu valor e quanto tempo resta no seu caso.

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Quem provavelmente tem direito

Você provavelmente TEM direito se:

  • Aposentou-se ou exonerou-se nos últimos 5 anos;
  • O seu estatuto previa licença-prêmio e você não gozou todas;
  • Não recebeu indenização por elas na rescisão;
  • Nunca fez requerimento na prefeitura, isso não é problema: o direito independe dele.

Você (ainda) NÃO tem essa diferença se:

  • Aposentou-se há mais de 5 anos: o prazo é do direito inteiro;
  • Já gozou, recebeu ou usou todas como tempo para se aposentar;
  • Servidor estadual de Goiás: a licença-prêmio foi extinta em janeiro de 2020, períodos anteriores podem estar preservados, mas o caso exige conferência.

Pensionistas: pode haver direito, mas o caminho é outro e depende do inventário e da data do óbito, com análise individual.

“Contar em dobro” é a mesma coisa? Não

É comum o servidor ouvir na repartição que a licença não gozada “conta em dobro”. São caminhos diferentes, e confundi-los custa dinheiro:

  1. Contagem em dobro serve para tempo de aposentadoria, antecipa a saída, não gera pagamento. E só se sustenta para períodos completados antes de dezembro de 1998, quando a Constituição passou a vedar tempo fictício;
  2. Conversão em pecúnia é dinheiro, e é o caminho de quem já se aposentou sem gozar.

Não são cumulativos: a licença usada como tempo não vira pecúnia. Se você tem períodos antigos, vale conferir qual das duas vias te favorece antes de decidir, e se já se aposentou, essa escolha pode já ter sido feita por você, sem que ninguém explicasse.

Ainda está na ativa? Vale ler assim mesmo

Duas razões concretas:

  1. Sua ficha funcional pode estar registrando errado o que você já gozou. Descobrir isso hoje é fácil; descobrir depois da aposentadoria, no meio de uma cobrança, é caro;
  2. Há quem seja empurrado a “usar como tempo” quando receber em dinheiro seria mais vantajoso. É uma escolha, e ela deveria ser sua, informada.

Descubra quanto é o seu, e quanto tempo resta.

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Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.

Perguntas frequentes

Não. O tribunal superior decidiu que o direito independe de requerimento administrativo prévio.

Em regra, 3 meses da remuneração que você recebia ao se aposentar, alguns estatutos preveem 6. E sobre os proventos totais, não só o salário-base.

Não. É verba indenizatória, e a isenção está pacificada em súmula.

Ninguém lembra. Quem responde isso é a ficha funcional, e é o primeiro documento que pedimos.

Pode haver direito, mas o caminho é outro e depende do inventário e da data do óbito. Análise individual.

Atendimento direto

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Quem escreveu

Moabe Alves de Sousa

OAB/GO 42.979 · Direito Público e Tributário

Atua em direito do servidor público, com foco na saída: o que a ficha funcional registra, o que a rescisão pagou e o que ficou para trás, conferência que decide o caso antes de qualquer tese.

Como o escritório atua neste tema

Direito do servidor é uma das quatro frentes do escritório, e a licença-prêmio na aposentadoria é caso de documento, não de tese: a ficha funcional diz quantos períodos existiram e o que foi gozado, e a data da aposentadoria diz quanto resta de prazo. A conferência é feita pela própria equipe, sem compromisso, antes de qualquer conversa sobre processo.

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