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Servidor público · 24/08/2026

Você se aposentou sem tirar a licença-prêmio? Ela virou dinheiro — e tem prazo para acabar

Quem se aposenta sem gozar as licenças-prêmio não as perde: elas se convertem em dinheiro, sem depender de requerimento prévio, e o valor é isento de imposto de renda. Mas aqui a prescrição é diferente — e mais perigosa: o direito morre inteiro 5 anos depois da aposentadoria.

Por Moabe Alves de Sousa · OAB/GO 42.979 · publicado em 24/08/2026

Ao longo da carreira, o servidor público acumula licenças-prêmio: em regra, 3 meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício. Muita gente nunca tirou nenhuma. Trabalhou o período inteiro, sem parar.

Cerca de 3 meses de remuneração por licença não gozada, isentos de imposto de renda — e o prazo é do direito inteiro.

Quem se aposenta sem ter gozado esse tempo não o perde. Ele se converte em dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça firmou isso em recurso repetitivo, com dois detalhes que fazem diferença prática: não é preciso ter feito requerimento administrativo antes, e não é preciso provar que você deixou de gozar por necessidade do serviço — o fato de ter permanecido em atividade já demonstra isso. Não pagar seria enriquecimento ilícito da Administração.

E há um terceiro detalhe, esse financeiro: o valor é isento de imposto de renda. Por ser indenização, não entra como rendimento tributável. Cai limpo.

Quanto vale

A conta é direta: valor = (meses de licença não gozada) × (a remuneração que você recebia ao se aposentar).

Duas coisas que costumam ser calculadas errado, sempre para menos:

A base não é o salário-base. É o total dos proventos na data da aposentadoria — vencimento mais os adicionais que já estavam incorporados (quinquênios, titularidade, e assim por diante). É por isso que a conta quase sempre dá mais do que o servidor imagina.

Não é o valor de hoje nem o do último mês em atividade. É o valor fixado na aposentadoria — sobre o qual ainda incide correção monetária desde então, que soma ao total.

Simulação por perfil — valores ilustrativos, não são promessa de resultado

Proventos na aposentadoria1 licença (3 meses)2 licenças (6 meses)3 licenças (9 meses)
R$ 3.000R$ 9.000R$ 18.000R$ 27.000
R$ 5.000R$ 15.000R$ 30.000R$ 45.000
R$ 8.000R$ 24.000R$ 48.000R$ 72.000
R$ 12.000R$ 36.000R$ 72.000R$ 108.000

Simulação, em valores nominais. A correção monetária desde a aposentadoria soma a esses números, e nada disso paga imposto de renda.

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O prazo: aqui ele é diferente, e mais perigoso

A maioria das verbas do servidor prescreve mês a mês — você perde as parcelas mais antigas, mas a discussão continua viva.

A licença-prêmio não. Ela prescreve inteira, cinco anos depois da aposentadoria. Não sobra parcela nenhuma.

Você se aposentou emSeu prazo vai até
20212026 — é agora
20222027
20232028
20242029
Antes de 2021Em regra, já prescreveu

Se você se aposentou em 2021 e ainda não fez nada, este é o ano.

Um cálculo e um relógio: veja o seu valor e quanto tempo resta no seu caso.

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Quem provavelmente tem direito

Você provavelmente TEM direito se:

  • Aposentou-se ou exonerou-se nos últimos 5 anos;
  • O seu estatuto previa licença-prêmio e você não gozou todas;
  • Não recebeu indenização por elas na rescisão;
  • Nunca fez requerimento na prefeitura — isso não é problema: o direito independe dele.

Você (ainda) NÃO tem essa diferença se:

  • Aposentou-se há mais de 5 anos — o prazo é do direito inteiro;
  • Já gozou, recebeu ou usou todas como tempo para se aposentar;
  • Servidor estadual de Goiás: a licença-prêmio foi extinta em janeiro de 2020 — períodos anteriores podem estar preservados, mas o caso exige conferência.

Pensionistas: pode haver direito, mas o caminho é outro e depende do inventário e da data do óbito — análise individual.

“Contar em dobro” é a mesma coisa? Não

É comum o servidor ouvir na repartição que a licença não gozada “conta em dobro”. São caminhos diferentes, e confundi-los custa dinheiro:

  1. Contagem em dobro serve para tempo de aposentadoria — antecipa a saída, não gera pagamento. E só se sustenta para períodos completados antes de dezembro de 1998, quando a Constituição passou a vedar tempo fictício;
  2. Conversão em pecúnia é dinheiro, e é o caminho de quem já se aposentou sem gozar.

Não são cumulativos: a licença usada como tempo não vira pecúnia. Se você tem períodos antigos, vale conferir qual das duas vias te favorece antes de decidir — e se já se aposentou, essa escolha pode já ter sido feita por você, sem que ninguém explicasse.

Ainda está na ativa? Vale ler assim mesmo

Duas razões concretas:

  1. Sua ficha funcional pode estar registrando errado o que você já gozou. Descobrir isso hoje é fácil; descobrir depois da aposentadoria, no meio de uma cobrança, é caro;
  2. Há quem seja empurrado a “usar como tempo” quando receber em dinheiro seria mais vantajoso. É uma escolha, e ela deveria ser sua, informada.

Descubra quanto é o seu — e quanto tempo resta.

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Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.

Perguntas frequentes

Não. O tribunal superior decidiu que o direito independe de requerimento administrativo prévio.

Em regra, 3 meses da remuneração que você recebia ao se aposentar — alguns estatutos preveem 6. E sobre os proventos totais, não só o salário-base.

Não. É verba indenizatória, e a isenção está pacificada em súmula.

Ninguém lembra. Quem responde isso é a ficha funcional — e é o primeiro documento que pedimos.

Pode haver direito, mas o caminho é outro e depende do inventário e da data do óbito. Análise individual.

Atendimento direto

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Quem escreveu

Moabe Alves de Sousa

OAB/GO 42.979 · Direito Público e Tributário

Atua em direito do servidor público, com foco na saída: o que a ficha funcional registra, o que a rescisão pagou e o que ficou para trás — conferência que decide o caso antes de qualquer tese.

Como o escritório atua neste tema

Direito do servidor é uma das quatro frentes do escritório, e a licença-prêmio na aposentadoria é caso de documento, não de tese: a ficha funcional diz quantos períodos existiram e o que foi gozado, e a data da aposentadoria diz quanto resta de prazo. A conferência é feita pela própria equipe, sem compromisso, antes de qualquer conversa sobre processo.

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