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Servidor público · 24/08/2026
Seu tempo de serviço ficou congelado por 583 dias — e o seu contracheque provavelmente não ficou sabendo
Entre maio de 2020 e dezembro de 2021, o tempo trabalhado pelo servidor não contou para quinquênio, triênio, sexta-parte nem licença-prêmio. A Lei Complementar 226/2026 devolveu esses 583 dias — e quem tinha período aquisitivo quase fechado passou a ter direito a um percentual maior, que a folha ainda não paga. Saúde e segurança pública têm regra própria, quatro anos mais favorável.
Por Moabe Alves de Sousa · OAB/GO 42.979 · publicado em 24/08/2026
Entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, uma lei federal proibiu que o tempo trabalhado pelo servidor público fosse contado para quinquênio, triênio, anuênio, sexta-parte e licença-prêmio. Você trabalhou — em muitos casos, trabalhou mais do que nunca. O tempo simplesmente não contou.
Desde 13 de janeiro de 2026 esses dias voltaram a contar. Folha de pagamento não corrige sozinha.
São 583 dias. Um ano, sete meses e quatro dias apagados da sua contagem.
A Lei Complementar nº 226/2026 revogou essa proibição. Desde 13 de janeiro de 2026, esses 583 dias voltaram a contar, como se nunca tivessem saído. O problema é que folha de pagamento não corrige sozinha: quem tinha um período aquisitivo quase fechado passou a ter direito a um percentual maior e continua recebendo o antigo, todo mês.
O que exatamente mudou
| Antes da LC 226/2026 | Depois | |
|---|---|---|
| Tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 | Não contava para adicional por tempo de serviço | Conta normalmente |
| Seu percentual | Calculado como se você tivesse trabalhado 583 dias a menos | Calculado com o tempo inteiro |
| Períodos aquisitivos | Empurrados ~1 ano e 7 meses para a frente | Voltam à data natural |
A parte que quase ninguém te conta: existem duas frentes, e só uma é automática
Esta é a distinção que separa uma orientação séria de uma promessa vazia.
Frente prospectiva — automática. Contar os 583 dias e receber o percentual novo de 13 de janeiro de 2026 em diante é direito subjetivo. Não depende de lei do seu município ou estado. É seu.
Frente retroativa — condicionada. Receber as parcelas de 2020 a 2025 que teriam sido devidas depende de o seu ente federativo editar uma lei própria autorizando. A LC 226/2026 usa o verbo “poderá” e ainda exige disponibilidade orçamentária. A maioria dos municípios não editou essa lei.
Desconfie de quem promete o retroativo como certo. Sem lei local, ele não é exigível. O que é seu de forma automática é a contagem de 13/01/2026 em diante — e, dependendo da sua data de ingresso, isso já pode significar meses de diferenças acumuladas.
Se você é da saúde ou da segurança pública, sua regra é outra — e é melhor
Aqui está o ponto que mais vemos passar batido, inclusive em cálculos feitos por quem deveria saber.
A Lei Complementar nº 191/2022 retirou as carreiras da saúde e da segurança pública — civis e militares, de todos os entes — do alcance daquela proibição. Para elas:
- o período aquisitivo nunca deixou de correr;
- o pagamento voltou a ser devido em 1º de janeiro de 2022 — quatro anos antes do resto do funcionalismo;
- e isso não depende de lei do município.
Enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, agente de saúde, guarda municipal, policial militar, bombeiro, policial civil, agente prisional: se alguém aplicou ao seu caso o marco de janeiro de 2026, subestimou o seu direito em cerca de quatro anos.
Um detalhe honesto: a lei não define o que é “área de saúde” nem “segurança pública”, e cargo administrativo lotado em secretaria de saúde é zona cinzenta. O que vale é o cargo, não a lotação — e isso se confirma na portaria de nomeação.
Quanto isso vale no seu caso
Depende de quando o seu período aquisitivo fechava. Três situações:
| Sua situação | O que acontece |
|---|---|
| O período fechava antes de 28/05/2020 | Já era devido antes do congelamento — se não foi pago, é outra discussão, e independe da LC 226 |
| O período fechava entre 28/05/2020 e 13/01/2026 | O caso mais comum. O congelamento empurrou o fechamento; agora é devido desde 13/01/2026 |
| O período fecha depois de 13/01/2026 | Os dias já estavam devolvidos — é devido na própria data |
A conta que você faz de cabeça: cada quinquênio costuma valer 5% do vencimento (em Goiânia, 10%). Sobre um vencimento-base de R$ 4.000, um quinquênio a mais é R$ 200 por mês — mais reflexos em férias, 13º e, no futuro, na aposentadoria. *(Simulação. O seu número depende da lei do seu ente e da sua ficha funcional.)*
Quem provavelmente tem direito
Você provavelmente TEM direito se:
- Era servidor público (federal, estadual ou municipal) antes de 31/12/2021;
- A sua carreira tem quinquênio, triênio, anuênio, sexta-parte, ATS ou licença-prêmio;
- Trabalha na saúde ou na segurança pública (regra própria, mais favorável);
- Aposentou-se depois de 28/05/2020.
Você (ainda) NÃO tem essa diferença se:
- Ingressou depois de 31/12/2021 — o congelamento não te alcançou;
- Aposentou-se antes de 28/05/2020;
- Servidor estadual de Goiás quanto a quinquênio e licença-prêmio: foram extintos em janeiro de 2020, antes da janela.
O que você recupera
- O percentual novo daqui para a frente — permanente, com reflexo em férias, 13º e proventos futuros;
- As diferenças já vencidas desde 13/01/2026 (ou desde 01/01/2022, se saúde ou segurança) — automáticas, sem depender de lei local;
- Períodos de licença-prêmio que o congelamento tinha empurrado;
- A antecipação do próximo período, para quem ainda não fechou um novo.
E o relógio corre: as diferenças prescrevem mês a mês. Cada mês parado é um mês que não volta.
Calcule o seu caso — sem compromisso, com resultado na hora.
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Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende de documento e da norma aplicável ao seu vínculo. Nada aqui antecipa resultado de processo.
Perguntas frequentes
Nem sempre. O primeiro passo é o requerimento administrativo no seu órgão — muitos entes corrigem por essa via. Negado ou ignorado, aí se discute o caminho judicial.
Só se o seu município ou estado editar lei autorizando. Sem ela, não é exigível.
Pode valer, inclusive com reflexo nos proventos — mas depende do seu regime (paridade ou média) e da data. É caso para análise individual.
Não por esta tese: o congelamento terminou em 31/12/2021.
Muda, a seu favor: marco em 1º de janeiro de 2022, sem depender de lei do município.
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Quem escreveu
OAB/GO 42.979 · Direito Público e Tributário
Atua em direito do servidor público, com foco em remuneração: adicionais por tempo de serviço, períodos aquisitivos e o que a folha de pagamento deixou de corrigir.
Como o escritório atua neste tema
Direito do servidor é uma das quatro frentes do escritório, e o descongelamento é caso de contagem, não de retórica: a ficha funcional diz quando cada período aquisitivo fechava, a carreira diz qual marco se aplica (geral ou saúde/segurança), e a folha diz o que está sendo pago. A conferência é feita pela própria equipe, sem compromisso, sobre os seus documentos.
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