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STF · Tema 201 · RE 593.849/MG · repercussão geral, com modulação
Imposto antecipado sobre preço maior que o real deve ser devolvido
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Por que importa
No regime de antecipação, o imposto é calculado sobre um preço estimado de venda ao consumidor. Quando a mercadoria sai por menos — em liquidação, promoção ou saldão —, o fato gerador não se realizou na dimensão presumida. O que foi pago a mais não tem causa e deve voltar.
Em muitos produtos, o imposto estadual é recolhido lá no início da cadeia, calculado sobre um preço estimado de venda ao consumidor. Quando o comerciante vende por valor menor que o estimado, pagou imposto sobre uma base que não se realizou.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição dessa diferença. A decisão teve os efeitos modulados a partir de outubro de 2016 — o que, na prática, não afeta quem pede hoje, já que o prazo de cinco anos alcança período todo posterior a essa data.
A apuração é feita comparando, item a item, o preço estimado que serviu de base com o preço efetivamente praticado na venda.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Vende produto com imposto pago antecipadamente? Pode haver diferença a devolver.
Quando o imposto é recolhido na origem sobre um preço estimado e a mercadoria é vendida por menos, a diferença pode ser restituída. O Supremo decidiu isso sem limitação de prazo.
Também se aplica a A empresa pagou imposto que não devia nos últimos cinco anos.
Onde conferir
Comparando dois números: a base de cálculo do imposto antecipado, que consta da nota fiscal de entrada, e o preço pelo qual a mercadoria foi efetivamente vendida, na nota de saída.
Interessa a
Comércio que revende produtos com imposto recolhido antecipadamente e trabalha com liquidações — vestuário, calçados, perfumaria, autopeças.
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