InícioTesesITBI não sai de valor de referência
STJ · Tema 1.113 · REsp 1.937.821 · repetitivo
ITBI não sai de valor de referência
O município não pode arbitrar base de cálculo própria do ITBI sem instaurar processo administrativo individual, na forma do art. 148 do CTN.
Por que importa
A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade. Afastá-la exige processo próprio, com contraditório, não basta uma tabela de referência.
Áreas
Conteúdo informativo. Esta análise descreve a decisão e o que ela permite discutir. Não antecipa resultado e não substitui a conferência documental do seu caso.
Situação relacionada
Comprou um imóvel? O ITBI pode ter sido calculado sobre valor inflado.
O imposto de transmissão deve incidir sobre o valor da negociação, não sobre uma tabela de referência da prefeitura. Quem pagou a mais nos últimos cinco anos pode pedir a diferença de volta.
Onde conferir
Na guia do ITBI: o campo da base de cálculo, comparado ao valor da escritura.
Interessa a
Quem comprou imóvel e recebeu guia calculada acima do preço declarado.
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