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Tributário · 27/10/2026
Clínica odontológica pode pagar menos imposto na cirurgia e no raio-X
No lucro presumido, a clínica pode pagar imposto como serviço de hospital sobre a cirurgia feita em centro cirúrgico licenciado e sobre o raio-X cobrado à parte: é a equiparação hospitalar. O resto do consultório continua com o imposto calculado sobre 32% da receita. Com muitos dentistas de carteira assinada, o Simples pode continuar mais barato.
Para ter a equiparação desde janeiro de 2027, a clínica pede a saída do Simples até dezembro de 2026. Depois dessa data, sair durante 2027 só é possível com uma mudança real que impeça a clínica de continuar no Simples, como a entrada de outra empresa como sócia.
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São 7 perguntas curtas. O resultado sai na tela, e um advogado confere os requisitos com você.
O que a equiparação muda
De cada R$ 100 de cirurgia no centro cirúrgico licenciado, o imposto é calculado sobre esta parte
Imposto de renda
Sem a equiparaçãoR$ 32
Com a equiparaçãoR$ 8
Contribuição social
Sem a equiparaçãoR$ 32
Com a equiparaçãoR$ 12
75% de base a menos no imposto de renda
O que entra
O que entra na equiparação
A Receita Federal aceita a cirurgia feita em centro cirúrgico licenciado pela vigilância sanitária, inclusive a periodontal e a bucomaxilofacial feitas nele, e o raio-X que a clínica faz e cobra à parte.
Nesses serviços, a clínica calcula o imposto de renda sobre 8% da receita, em vez de 32%, uma base 75% menor, e a contribuição social sobre 12%.
O alvará da vigilância sanitária precisa cobrir o centro cirúrgico, e cada cirurgia precisa do prontuário assinado.
A clínica em planta
Na odontologia, o que decide é onde e como o procedimento é feito
- 1
Centro cirúrgico licenciado pela vigilância sanitária
A cirurgia feita aqui entra na equiparação, inclusive a periodontal e a bucomaxilofacial.
- 2
Raio-X feito na clínica
Entra quando a clínica faz o exame e cobra à parte.
- 3
Consultórios, com a cadeira
O tratamento feito na cadeira continua em 32%, inclusive a cirurgia.
O que fica em 32%
O que continua em 32%
O resto do consultório continua com o imposto calculado sobre 32% da receita: a consulta, o canal, a restauração, a prótese (inclusive a coroa sobre implante), a ortodontia e a periodontia sem cirurgia.
A cirurgia feita na cadeira do consultório (extração, implante, enxerto) também fica em 32% para a Receita. A clínica que discorda precisa ir à Justiça, onde as decisões estão divididas e o resultado é incerto.
O que entra e o que não entra
Os serviços da clínica odontológica, pela resposta da Receita Federal
Numa clínica com 30% da receita em cirurgia no centro cirúrgico e em raio-X cobrado à parte, a receita fica assim:
30% entra: 8% e 12% 70% continua em 32%
8% e 12%
Entram
- Cirurgia em centro cirúrgico licenciado
- Cirurgia periodontal e bucomaxilofacial feitas nele
- Raio-X feito na clínica e cobrado à parte
32%
Continuam em 32%
- Consulta
- Canal e restauração
- Prótese, inclusive a coroa sobre implante
- Ortodontia
- Periodontia sem cirurgia
- Toxina, preenchimento e clareamento
só na Justiça
A Receita não aceita
- Cirurgia feita na cadeira: extração, implante, enxerto
A conta
A conta: quanto pesa a parte cirúrgica
Na nossa conta para 2027, a clínica odontológica de R$ 1 milhão por ano paga cerca de R$ 187,9 mil no Simples. Com 30% da receita em cirurgia no centro cirúrgico e em raio-X cobrado à parte, e com a folha baixa, pagaria cerca de R$ 10,6 mil a menos no lucro presumido.
A folha de salários soma os salários, os encargos e o pró-labore dos sócios. Com a folha a partir de 28% da receita, como acontece com muitos dentistas de carteira assinada, a clínica paga o Simples pelo Anexo III, que costuma cobrar menos. Nesse caso, o Simples pode continuar mais barato, mesmo com a equiparação. Com salários de 30% da receita, o Simples sai cerca de R$ 108,5 mil mais barato.
As contas desta página são de um ano inteiro no lucro presumido. Se a clínica sair do Simples durante o ano, a economia vale só a partir do mês em que a saída começa.
Há um risco na conta: o Superior Tribunal de Justiça ainda vai decidir se os serviços odontológicos entram na equiparação (Tema 1.427), e a decisão pode mudar as regras, a favor ou contra a clínica. Até lá, vale separar a receita e documentar cada procedimento.
Esse risco não obriga a clínica a esperar o STJ para pedir a saída do Simples até dezembro: a cirurgia no centro cirúrgico licenciado e o raio-X cobrado à parte já são aceitos pela própria Receita Federal. Mas a conta precisa mostrar também o pior caso: se o STJ decidir contra, essa receita pode voltar a 32%, e a volta ao Simples só vale a partir do ano seguinte, com pedido em setembro. Para ter mais segurança, a clínica pode fazer uma consulta formal à Receita, que protege quem a faz.
A conta com os números da sua clínica sai na análise.Fazer a análise da minha clínica →
Exemplo simulado · conta de 2027
Clínica odontológica com R$ 1 milhão de receita por ano e 30% dela em cirurgia no centro cirúrgico e raio-X
No Simples NacionalR$ 187.900,00
No lucro presumido, com a equiparaçãoR$ 177.274,67
R$ 10.625,33a menos por ano do que no Simples, com a equiparação
Com a folha baixa
Quanto a clínica de R$ 1 milhão por ano deixa de pagar ao sair do Simples, conforme a parte da receita que vem da cirurgia no centro cirúrgico e do raio-X
50% da receita R$ 21.060,14 a menos
30% da receita R$ 10.625,33 a menos
20% da receita R$ 3.127,69 a menos
Com dentistas de carteira
A mesma clínica, com salários de 30% da receita
No Simples NacionalR$ 124.360,00
No lucro presumido, com a equiparaçãoR$ 232.874,67
R$ 108.514,67a mais por ano no lucro presumido: aqui o Simples continua mais barato
Antes de mudar de regime
O que a clínica precisa ter
- 1
Estar no lucro presumido
No Simples Nacional, a equiparação não existe.
- 2
Prestar os serviços que a Receita aceita
A cirurgia no centro cirúrgico licenciado e o raio-X cobrado à parte.
- 3
Ser sociedade empresária
Registrada na Junta Comercial e organizada como empresa, e não apenas como o trabalho pessoal dos sócios. Sociedade simples e empresário individual ficam de fora.
- 4
Ter o alvará da vigilância sanitária
Com cada atividade escrita nele, inclusive a do centro cirúrgico, e as salas dentro das normas da Anvisa.
- 5
Separar a receita por procedimento
Com a nota fiscal discriminada e o prontuário assinado de cada cirurgia.
Além dos cinco requisitos, a saída do Simples tem prazo. A saída pedida pela clínica vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido. Para estar no lucro presumido desde janeiro de 2027, a clínica pede até dezembro de 2026.
Depois desse prazo, a clínica só sai do Simples durante 2027 se passar por uma mudança real que a impeça de continuar nele. Um caso é a entrada de outra empresa como sócia (uma holding dos próprios sócios, por exemplo). Outro é o começo de uma atividade que o Simples não admite. A saída vale a partir do mês seguinte ao da mudança. Já passar a ser sociedade empresária, como a equiparação exige, não tira a clínica do Simples.
A mudança tem custos próprios, como abrir e manter uma holding, e eles entram na conta. A mudança também precisa ser de verdade: incluir no cadastro uma atividade que a clínica não vai exercer, só para sair do Simples, não serve. Nesse caso, a Receita pode não aceitar a saída e cobrar a diferença de imposto, com multa.
Antes de pedir a saída ou de fazer a mudança, faça a conta completa, com a receita, a folha e a parte cirúrgica. Se não compensar, a recomendação é continuar no Simples.
A análise diz se a sua clínica deve sair do Simples.
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Vale fazer a conta?
Sinais de que vale a pena
- A clínica tem centro cirúrgico licenciado pela vigilância sanitária, ou pensa em ter;
- Faz cirurgias com frequência, como implante e cirurgia periodontal, no centro cirúrgico;
- Cobra o raio-X à parte;
- A folha de salários fica abaixo de 28% da receita;
- A clínica é sociedade empresária, ou pode passar a ser.
Para agilizar, reúna o contrato social, o alvará da vigilância sanitária (com o centro cirúrgico) e o faturamento dos últimos 12 meses, dividido por procedimento.
A primeira conversa não é cobrada: é nela que o advogado entende o caso e explica os honorários, antes de qualquer contrato.
Perguntas frequentes
Para a Receita, não: a cirurgia feita na cadeira do consultório fica em 32%. A clínica que discorda precisa ir à Justiça, onde as decisões estão divididas e o resultado é incerto.
A cirurgia do implante entra se for feita no centro cirúrgico licenciado. A coroa sobre o implante é prótese e fica em 32%.
É o julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir se os serviços odontológicos entram na equiparação. Ainda não há data. A decisão pode mudar as regras, a favor ou contra a clínica. Enquanto isso, vale separar a receita e documentar cada procedimento.
A sociedade simples fica de fora, porque a lei exige sociedade empresária. Se a clínica mudar o contrato social e registrar a sociedade na Junta Comercial, pode ter a equiparação a partir do registro, se cumprir os outros requisitos; o período anterior fica sem ela. O ISS fixo por profissional e a equiparação não se somam: o ISS fixo exige que os sócios trabalhem pessoalmente, e a equiparação exige sociedade empresária. A conta diz qual compensa.
Dá para passar a recolher pelo percentual menor na cirurgia do centro cirúrgico e no raio-X cobrado à parte, e pedir de volta a diferença dos últimos cinco anos, nos períodos em que a clínica já cumpria os requisitos.
Não. Toxina botulínica, preenchimento e clareamento ficam em 32%.
São um exemplo simulado, com as premissas escritas abaixo de cada conta e os tributos da reforma estimados para 2027. A conta da sua clínica depende da receita, da folha e da parte dela que vem da cirurgia no centro cirúrgico e do raio-X.
A primeira conversa não é cobrada: é nela que o advogado entende o caso e explica os honorários, antes de qualquer contrato.
Conteúdo informativo. Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos da clínica e da norma aplicável. Os exemplos são simulados, com os tributos da reforma estimados para 2027. Nada aqui antecipa resultado.
Como o escritório atua neste tema
A equipe tributária do escritório separa, procedimento por procedimento, o que entra na equiparação e o que fica em 32%, confere o alvará do centro cirúrgico e o tipo de sociedade, e faz a conta dos dois regimes com os números da clínica, inclusive quando o melhor é continuar no Simples.
Ainda com dúvida?
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São 7 perguntas curtas. O resultado sai na tela, e um advogado confere os requisitos com você.
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